Quem tem direito as isenção PCD:
Todas as pessoas com deficiência física, visual, mental ou autista, ainda que menores de 18 anos, poderão adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal as isenções de IPI/IOF/ICMS, para aquisição de automóvel zero km.
Podendo ser classificada em duas categorias:
– Condutores;
– Deficientes físcos.
– Não condutores;
– Deficientes visuais;
– Autistas;
– Deficiente mental.
Deficiente físico (Condutor):
Aquele que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzem dificuldades para o desempenho de funções;
Deficiente visual (Não Condutor):
Aquele que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações;
Neste caso será concedido o direito de fazer o processo como não condutor, onde incluirá de 1 até 3 condutores autorizados.
Deficiente mental (Não Condutor):
Severa ou profunda, aquela que apresenta o funcionamento intelectual significativa inferior à média, com manifestação anterior aos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidade adaptativa.
Neste caso será concedido o direito de fazer o processo como não condutor, onde incluirá de 1 até 3 condutores autorizados.
Autista (Não Condutor):
As pessoas que apresentam transtorno autista ou autismo atípico, desde que se enquadrem nas classificações de Transtorno Autista (CID-10: F84.0: Autismo infantil) e Autismo Atípico (CID-10: F84.1: Autismo atípico). Neste caso será concedido o direito de fazer o processo como não condutor, onde incluirá de 1 até 3 condutores autorizados.
Isenção rodízio muncipal São Paulo:
É uma autorização especial que libera do rodízio os veículos automotores que transportem pessoas com deficiência.
As pessoas isentas:
– Pessoa com deficiência física da qual decorra comprometimento de mobilidade (membros inferiores);
– Pessoa com deficiência mental, intelectual e visual;
– Pessoa portadora de doença crônica, que comprometa a sua mobilidade;
– Pessoa que realiza tratamento médico continuado debilitante de doença grave;
– Pessoa com deficiência auditiva.Cartão de estacionamento (Defis):
O cartão DeFis é uma autorização especial para o estacionamento de veículos em vagas que estejam devidamente sinalizados com o Símbolo Internacional de Acesso.
Quem tem direito:
– Deficiência física no(s) membro(s) inferior(es);
– Deficiência física com comprometimento decorrente de incapacidade mental moderada, grave ou severa;
– Mobilidade reduzida temporária, com alto grau de comprometimento ou deficiência de passeio temporária mediante solicitação médica;
– Deficiência visual em ambos os olhos.