Quem tem direito as isenção PCD:

Todas as pessoas com deficiência física, visual, mental ou autista, ainda que menores de 18 anos, poderão adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal as isenções de IPI/IOF/ICMS, para aquisição de automóvel zero km.

Podendo ser classificada em duas categorias:

– Condutores;

– Deficientes físcos.

– Não condutores;

– Deficientes visuais;

– Autistas;

– Deficiente mental.

Deficiente físico (Condutor):

Aquele que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzem dificuldades para o desempenho de funções;

Deficiente visual (Não Condutor):

Aquele que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações;

Neste caso será concedido o direito de fazer o processo como não condutor, onde incluirá de 1 até 3 condutores autorizados.

Deficiente mental (Não Condutor):

Severa ou profunda, aquela que apresenta o funcionamento intelectual significativa inferior à média, com manifestação anterior aos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidade adaptativa.

Neste caso será concedido o direito de fazer o processo como não condutor, onde incluirá de 1 até 3 condutores autorizados.

Autista (Não Condutor):

As pessoas que apresentam transtorno autista ou autismo atípico, desde que se enquadrem nas classificações de Transtorno Autista (CID-10:        F84.0: Autismo infantil) e Autismo Atípico (CID-10: F84.1: Autismo atípico). Neste caso será concedido o direito de fazer o processo como não condutor, onde incluirá de 1 até 3 condutores autorizados.

Isenção rodízio muncipal São Paulo:

É uma autorização especial que libera do rodízio os veículos automotores que transportem pessoas com deficiência. 

As pessoas isentas:

– Pessoa com deficiência física da qual decorra comprometimento de mobilidade (membros inferiores);

– Pessoa com deficiência mental, intelectual e visual;

– Pessoa portadora de doença crônica, que comprometa a sua mobilidade;

– Pessoa que realiza tratamento médico continuado debilitante de doença grave; 

– Pessoa com deficiência auditiva.Cartão de estacionamento (Defis):

O cartão DeFis é uma autorização especial para o estacionamento de veículos em vagas que estejam devidamente sinalizados com o Símbolo Internacional de Acesso.

Quem tem direito:

– Deficiência física no(s) membro(s) inferior(es);

– Deficiência física com comprometimento decorrente de incapacidade mental moderada, grave ou severa;

– Mobilidade reduzida temporária, com alto grau de comprometimento ou deficiência de passeio temporária mediante solicitação médica;

– Deficiência visual em ambos os olhos.